segunda-feira, 7 de junho de 2010

REGISTRO DE MÚSICA

Toda criança, logo após o nascimento, deve receber uma certidão, a fim de garantir sua cidadania e todos os direitos inerentes a esta condição.
O mesmo acontece com música, assegurando ao autor da obra os DIREITOS AUTORAIS. Portanto, se você faz ou conhece alguém que faz música,providencie com máxima urgência a documentação para este processo.Saiba que essa atitude pode evitar futuras dores-de-cabeça.
Continue atento às novas postagens. Regularmente outras matérias desta natureza aqui serão disponibilizadas.
Forte abraço a todos.

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